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Pernambuco

LEI Nº 10.376, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989.

Nº 10376/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Penitenciaria Juiz Plácido de Souza, o Estabelecimento penal, localizado no bairro do Vassoural, município de Caruaru - PE.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em, Em 4 de dezembro de 1989.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

ROBERTO FRANCA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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