Pernambuco
LEI Nº 10.376, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989.
Nº 10376/1989
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de Penitenciaria Juiz Plácido de Souza, o Estabelecimento penal, localizado no bairro do Vassoural, município de Caruaru - PE.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em, Em 4 de dezembro de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.