Pernambuco
LEI Nº 10.373, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Nº 10373/1989
Considera de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública, o Colégio Santo Antonio, no município de Agrestina, neste Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.