Pernambuco
LEI Nº 10.371, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Nº 10371/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de NCz$ 300,00 (trezentos cruzados novos), objeto do saldo da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Centro Social São Sebastião, para o Centro Espírita Caminho da Renovação, no município de Limoeiro.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.