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Pernambuco

LEI Nº 10.367, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

Nº 10367/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para os Educandários abaixo relacionados, localizados nesta capital, a subvenção social no valor de NCz$ 400,00 (quatrocentos cruzados novos), que inicialmente haviam sido destinados para o Clube de Mães, do município de Saloá, no Adendo “C” ao orçamento vigente do Estado, a fim de custear bolsa de estudos.
Colégio NóbregaNCz$ 200,00
Colégio Americano BatistaNCz$ 200,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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