Pernambuco
LEI Nº 10.367, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Nº 10367/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para os Educandários abaixo relacionados, localizados nesta capital, a subvenção social no valor de NCz$ 400,00 (quatrocentos cruzados novos), que inicialmente haviam sido destinados para o Clube de Mães, do município de Saloá, no Adendo “C” ao orçamento vigente do Estado, a fim de custear bolsa de estudos.
| Colégio Nóbrega | NCz$ 200,00 |
| Colégio Americano Batista | NCz$ 200,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.