Pernambuco
LEI Nº 10.365, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Nº 10365/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), constante na Lei nº 10.269, de 6 de agosto de 1989, em nome do Colégio e Curso Contato, para o Colégio Atual, nesta cidade, referente a bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.