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Pernambuco

LEI Nº 10.362, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

Nº 10362/1989

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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para os educandários abaixo relacionados, localizados na cidade de Garanhuns a subvenção social no valor de NCz$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzados novos), a fim de custear bolsa de estudos que haviam sido destinados inicialmente, no Adendo “C” ao Orçamento vigente no Estado, para o Clube de Mães do Município de Saloá.

NCz$

Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns320,00
Colégio Santa Sofia - Garanhuns340,00
Colégio Diocesano de Garanhuns260,00
Colégio Evangélico 15 de Novembro - Garanhuns200,00
Meridional Colégio e Curso - Garanhuns100,00
Escola Pequeno GuriGaranhuns160,00
Colégio Monsenhor Adelmar da Mota Valença | Garanhuns70,00
Escola Dom Expedito Lopes - Garanhuns70,00
Educandário São Jose - Garanhuns80,00
TOTAL1.600,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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