Pernambuco
LEI Nº 10.360, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Nº 10360/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de NCz$ 150,00 (cento e cinquenta cruzados novos), da Fundação Assistencial Social e Educacional de Caruaru, constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, para o Colégio Monte Líbano, localizado no bairro de Jardim São Paulo, desta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 De Novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.