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Pernambuco

LEI Nº 10.359, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

Nº 10359/1989

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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Ateneu Brasil localizado no bairro de Jardim São Paulo, a subvenção social no valor de NCz$ 160,00 (cento e sessenta cruzados novos), referente a bolsa de estudos, que haviam sido inicialmente destinados para a Escola Ana Cecília, no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de Novembro de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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