Pernambuco
LEI Nº 10.359, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Nº 10359/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Ateneu Brasil localizado no bairro de Jardim São Paulo, a subvenção social no valor de NCz$ 160,00 (cento e sessenta cruzados novos), referente a bolsa de estudos, que haviam sido inicialmente destinados para a Escola Ana Cecília, no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de Novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.