Pernambuco
LEI Nº 10.356, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1989.
Nº 10356/1989
Declara de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Recreativa dos Professores de Ouricuri - ACREPO.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.