Pernambuco
LEI Nº 10.352, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.
Nº 10352/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para os Educandários abaixo relacionados, localizados nesta cidade de Caruaru, a subvenção social no valor de NCz$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzados novos), a fim de custear bolsa de estudos, que inicialmente havia sido destinada para o Clube de Mães, do município de Saloá, no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado:
| Colégio Diocesano de Caruaru .................................................... | NCz$ 120,00 |
| Colégio Sagrado Coração - Caruaru ........................................... | NCz$ 240,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.