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Pernambuco

LEI Nº 10.351, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.

Nº 10351/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a para Fundação de Ensino Superior de Pernambuco - Instituto de Ciências Biológicas da Cidade do Recife, a subvenção social no valor de NCz$ 150,00 (cento e cinquenta cruzados novos), referente a bolsa de estudos, recursos que haviam sido destinados inicialmente, no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o Clube de Mães do Município de Saloá.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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