Pernambuco
LEI Nº 10.351, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.
Nº 10351/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a para Fundação de Ensino Superior de Pernambuco - Instituto de Ciências Biológicas da Cidade do Recife, a subvenção social no valor de NCz$ 150,00 (cento e cinquenta cruzados novos), referente a bolsa de estudos, recursos que haviam sido destinados inicialmente, no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o Clube de Mães do Município de Saloá.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.