Pernambuco
LEI Nº 10.350, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.
Nº 10350/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para os Educandários abaixo relacionados, localizados nesta capital a subvenção social no valor de NCz$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzados novos), referente a bolsa de estudos, destinada inicialmente no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o Clubes de Mães do município de Saloá.
| Escola Madre de Deus/Boa Viagem......................................................... | NCz$ 150,00 |
| Colégio Nóbrega/Boa Vista ..................................................................... | NCz$ 140,00 |
| Educandário Anita Garibaldi/Imbiribeira ................................................ | NCz$ 80,00 |
| Educandário Santo Tomás de quino/Cordeiro........................................ | NCz$ 80,00 |
___________
| Total | NCz$ 450,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.