Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.349, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.

Nº 10349/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a para a Fundação Manoel Mauricio, sediada no município de Águas Belas, a subvenção social no valor de NCz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), que havia sido originalmente destinada no Adendo “C” ao Orçamento vigente do Estado, para o Clube de Mães do município de Saloá.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.