Pernambuco
LEI Nº 10.349, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.
Nº 10349/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a para a Fundação Manoel Mauricio, sediada no município de Águas Belas, a subvenção social no valor de NCz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), que havia sido originalmente destinada no Adendo “C” ao Orçamento vigente do Estado, para o Clube de Mães do município de Saloá.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.