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Pernambuco

LEI Nº 10.348, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.

Nº 10348/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Abrigo São Francisco de Assis, localizado na cidade do Cabo, a subvenção social no valor de NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), que havia sido destinada inicialmente, no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para a Associação dos Moradores de Santo Aleixo, no município de Santo Aleixo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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