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Pernambuco

LEI Nº 10.346, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.

Nº 10346/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a para o Instituto Tiradentes, a importância de NCz$ 25,00 (vinte e cinco cruzados novos), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Colégio Walt Disney, ambos sediados nesta capital, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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