Pernambuco
LEI Nº 10.344, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.
Nº 10344/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos), constante do Adendo “C” ao Orçamento vigente do Estado, para o presente exercício, em nome do Colégio Bairro Novo, para Colégio Princesa Izabel, ambos da cidade de Olinda, a fim de custear bolsa de Estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.