Pernambuco
LEI Nº 10.340, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1989.
Nº 10340/1989
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Redenção do Oriente nº 9, com sede nesta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.