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Pernambuco

LEI Nº 10.340, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1989.

Nº 10340/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Redenção do Oriente nº 9, com sede nesta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 1989.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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