Pernambuco
LEI Nº 10.338, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989.
Nº 10338/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida, para o Colégio e Curso Objetivo, a subvenção social no valor de NCz$ 130,00 (cento e trinta cruzados novos), verba antes destinada no Adendo “C” ao orçamento vigente do Estado, para o Colégio Salesiano, ambos sediados nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.