Pernambuco
LEI Nº 10.337, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989.
Nº 10337/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de NCz$... 100,00 (cem cruzados novos), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício em nome do Centro de Educação e Assistência Social Santo Amaro, para o Colégio Walt Disney, ambos sediados no Recife, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.