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Pernambuco

LEI Nº 10.336, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989.

Nº 10336/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada como Rodovia Coronel Francisco Heráclio, a atual PE-90, que liga o município de Carpina a Toritama, passando por Limoeiro, João Alfredo, Bom Jardim, Surubim, Santa Maria do Cambucá e Vertentes.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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