Pernambuco
LEI Nº 10.336, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989.
Nº 10336/1989
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada como Rodovia Coronel Francisco Heráclio, a atual PE-90, que liga o município de Carpina a Toritama, passando por Limoeiro, João Alfredo, Bom Jardim, Surubim, Santa Maria do Cambucá e Vertentes.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.