Pernambuco
LEI Nº 10.333, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989.
Nº 10333/1989
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de “Ponte José Francisco Cordeiro” a ponte ora construída sob o rio Capibaribe, no centro da cidade, ligando Salgadinho ao município de Passira.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de outubro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.