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Pernambuco

LEI Nº 10.333, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989.

Nº 10333/1989

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Dá denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de “Ponte José Francisco Cordeiro” a ponte ora construída sob o rio Capibaribe, no centro da cidade, ligando Salgadinho ao município de Passira.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de outubro de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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