Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.332, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989.

Nº 10332/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Considera de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional - FADURPE, sediada, no Campus Universitário da UFRPE, à rua Dom Manoel de Medeiros s/n, em Dois Irmãos, nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de outubro de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.