Pernambuco
LEI Nº 10.329, DE 4 DE OUTUBRO DE 1989.
Nº 10329/1989
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que e Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM NCz$ 1,00
| 1800 - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | |
| 1801 - | Secretaria de Indústria e Comércio - Administração Direta | |
| 1801.11623462.063 - | Assistência técnica e promocional ao desenvolvimento do Estado através da Ad-Pernambuco | |
| 3.2.3.3 - | Contribuições Correntes | 830.000 |
| 4.3.3.2 - | Contribuições para Despesas de Capital | 10.000 |
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| TOTAL | 840.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM NCz$ 1,00
| 1800 - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | |
| 1801 - | Secretaria de Indústria e Comércio Administração Direta | |
| 1801.11623461.062 - | Implementação do Programa de Apoio ao Setor Industrial -PASI | |
| 4.1.1.0 - | Obras e Instalações | 840.000 |
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| TOTAL | 840.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de outubro de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Severino Sérgio Estelita Guerra
Tânia Bacelar de Araújo
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.