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Pernambuco

LEI Nº 10.329, DE 4 DE OUTUBRO DE 1989.

Nº 10329/1989

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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que e Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMERCIO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de NCz$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzados novos), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM NCz$ 1,00

1800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1801 -Secretaria de Indústria e Comércio - Administração Direta
1801.11623462.063 -Assistência técnica e promocional ao desenvolvimento do Estado através da Ad-Pernambuco
3.2.3.3 -Contribuições Correntes830.000
4.3.3.2 -Contribuições para Despesas de Capital10.000

-----------

TOTAL840.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o artigo anterior são os provenientes de anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM NCz$ 1,00

1800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1801 -Secretaria de Indústria e Comércio Administração Direta
1801.11623461.062 -Implementação do Programa de Apoio ao Setor Industrial -PASI
4.1.1.0 -Obras e Instalações840.000

-----------

TOTAL840.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de outubro de 1989.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Severino Sérgio Estelita Guerra

Tânia Bacelar de Araújo

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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