Pernambuco
LEI Nº 10.325, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.
Nº 10325/1989
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de “Estrada Deputado Oswaldo Lima”, a PE-88 que liga o município de João Alfredo-PE, ao município de Imbuzeiro-PB.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em, em 21 de setembro de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.