Pernambuco
LEI Nº 10.320, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989.
Nº 10320/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida da Fundação Assistencial Social Educacional de Caruaru, para a Sociedade Musical Santa Efigência da cidade de Belém de Maria - PE., a importância de NCz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), constante no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 1989.
VITAL NOVAES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.