Pernambuco
LEI Nº 10.319, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989.
Nº 10319/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida do Colégio São Paulo - Recife-PE, para a Faculdade Olindense de Formação de Professores - Olinda-PE, a importância de NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos), a fim de custear bolsa de estudos, constante no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 1989.
VITAL NOVAES:
1º Vice-Presidente, no Exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.