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Pernambuco

LEI Nº 10.319, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989.

Nº 10319/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Colégio São Paulo - Recife-PE, para a Faculdade Olindense de Formação de Professores - Olinda-PE, a importância de NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos), a fim de custear bolsa de estudos, constante no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 1989.

VITAL NOVAES:

1º Vice-Presidente, no Exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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