Pernambuco
LEI Nº 10.316, DE 7 DE AGOSTO DE 1989.
Nº 10316/1989
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a pensão especial mensal no valor de 3,85 (três cruzados novos e oitenta e cinco centavos) a Antonia Maria da Conceição, genitora de Sebastiana Agostinho Davino, ex-integrante da Policia de Militar de Pernambuco, falecida em 29 de julho de 1987, vitima de acidente de trânsito, ocorrido no município do Cabo, neste Estado, quando se dirigia de sua residência para o local de trabalho.
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo, é devido a contar de 29 de julho de 1987, e será reajustado segundo a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 2900 - | Encargos Gerais do Estado |
| 2901 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração |
| 2901.15824952.029 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 - | Pensionistas |
| 3.2.9.2 - | Despesas de Exercício Anteriores |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de agosto de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
FERNANDO GONZAGA PESSOA
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
JOVANY SÁ BARRETTO SAMPAIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.