Pernambuco
LEI Nº 10.301, DE 20 DE JULHO DE 1989.
Nº 10301/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Santa Bárbara, sediado no Recife, a subvenção social no valor de NCz$ 200,00 (duzentos cruzados novos), que havia sido discriminado inicialmente para o Instituto Bandeirantes - IPSEP, a fim a custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.