Pernambuco
LEI Nº 10.300, DE 20 DE JULHO DE 1989.
Nº 10300/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de NCz$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzados novos), discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em nome da Escola Conhecer para Escola Recreio, localizada no bairro da Iputinga, no Recife, destinada a custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.