Pernambuco
LEI Nº 10.298, DE 20 DE JULHO DE 1989.
Nº 10298/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de NCz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados novos), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Instituto Beneficente Tereza de Jesus, de Macaparana, para Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE, destinada a custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.