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Pernambuco

LEI Nº 10.296, DE 13 DE JULHO DE 1989.

Nº 10296/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Amparo ao Menor - FAM, com sede nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de julho de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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