Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.285, DE 30 DE JUNHO DE 1989.

Nº 10285/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos Estaduais, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, o crédito especial de NCZ$ 7.506.035,00 (sete milhões, quinhentos e seis mil e trinta e cinco cruzados novos), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM NCZ$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302 -Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04160962.804 -Atividades a cargo da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas120.000
2100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
2102 -Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada
2102.03100242.864 -Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas4.734.283
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital83.750
2102.03100571.864 -Projetos a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital2.527.802
2102.15844942.864 -Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas40.200

-----------------

TOTAL7.506.035
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM NCZ$ 1,00

2100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
2102 -Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada
2102.03100242.862-Atividades a cargo da Fundação de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
3.2.1.2 -Transferências Operacionais4.734.283
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital83.750
2102.03100571.862-Projetos a cargo da Fundação de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital2.527.802
2102.15844942.862-Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
3.2.1.1-Transferências Operacionais40.200

-----------------

TOTAL7.386.035
IICONVÊNIOS

Convênio celebrado entre o Governo do Estado e o Ministério da Agricultura, objetivando a execução dos serviços de classificação de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico destinados à comercialização interna, classificado da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CODIGOESPECIFICAÇÃOEM NCZ$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES120.000
1700.00.00Transferências Correntes120.000
1720.00.00Transferências Intergovernamentais120.000
1721.00.00Transferências da União120.000
1721.02.00Participação em Convênios a Fundo Perdido120.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 1989.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

José Almino Arraes de Alencar Pinheiro

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Tânia Bacelar de Araújo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.