Pernambuco
LEI Nº 10.285, DE 30 DE JUNHO DE 1989.
Nº 10285/1989
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM NCZ$ 1,00
| 1300 - | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
| 1302 - | Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada | |
| 1302.04160962.804 - | Atividades a cargo da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP | |
| 3.2.1.2 - | Subvenções Econômicas | 120.000 |
| 2100 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 2102 - | Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada | |
| 2102.03100242.864 - | Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | |
| 3.2.1.2 - | Subvenções Econômicas | 4.734.283 |
| 4.3.1.1 - | Auxílios para Despesas de Capital | 83.750 |
| 2102.03100571.864 - | Projetos a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | |
| 4.3.1.1 - | Auxílios para Despesas de Capital | 2.527.802 |
| 2102.15844942.864 - | Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | |
| 3.2.1.2 - | Subvenções Econômicas | 40.200 |
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| TOTAL | 7.506.035 |
Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM NCZ$ 1,00
| 2100 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 2102 - | Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada | |
| 2102.03100242.862- | Atividades a cargo da Fundação de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | |
| 3.2.1.2 - | Transferências Operacionais | 4.734.283 |
| 4.3.1.1 - | Auxílios para Despesas de Capital | 83.750 |
| 2102.03100571.862- | Projetos a cargo da Fundação de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | |
| 4.3.1.1 - | Auxílios para Despesas de Capital | 2.527.802 |
| 2102.15844942.862- | Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | |
| 3.2.1.1- | Transferências Operacionais | 40.200 |
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| TOTAL | 7.386.035 |
Convênio celebrado entre o Governo do Estado e o Ministério da Agricultura, objetivando a execução dos serviços de classificação de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico destinados à comercialização interna, classificado da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM NCZ$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 120.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 120.000 |
| 1720.00.00 | Transferências Intergovernamentais | 120.000 |
| 1721.00.00 | Transferências da União | 120.000 |
| 1721.02.00 | Participação em Convênios a Fundo Perdido | 120.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
José Almino Arraes de Alencar Pinheiro
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Tânia Bacelar de Araújo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.