Pernambuco
LEI Nº 10.283, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Nº 10283/1989
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de ESCOLA PROFESSOR FRANCISCO SIQUEIRA CARNEIRO DA CUNHA, a escola estadual localizada no distrito de Lagoa do Carro, em Carpina.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de junho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.