Pernambuco
LEI Nº 10.281, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Nº 10281/1989
Declara de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção ao Menor de Olinda - PRÓ-MENOR, sediada na cidade de Olinda-PE.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de junho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.