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Pernambuco

LEI Nº 10.273, DE 19 DE JUNHO DE 1989.

Nº 10273/1989

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(Revogada pelo art. 18 da Lei n° 12.578, de 13 de maio de 2004.)

Dispõe sobre o uso de fumo em ambientes fechados.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibido o uso do fumo, sob quaisquer de suas formas, nos recintos fechados de prédios públicos, do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente matéria, sessenta (60) dias, após a publicação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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