Pernambuco
LEI Nº 10.273, DE 19 DE JUNHO DE 1989.
Nº 10273/1989
(Revogada pelo art. 18 da Lei n° 12.578, de 13 de maio de 2004.)
Dispõe sobre o uso de fumo em ambientes fechados.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica proibido o uso do fumo, sob quaisquer de suas formas, nos recintos fechados de prédios públicos, do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente matéria, sessenta (60) dias, após a publicação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.