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Pernambuco

LEI Nº 10.272, DE 19 DE JUNHO DE 1989.

Nº 10272/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.593, de 27 de novembro de 1984.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 9.593, de 27 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É reconhecida de Utilidade Pública a nível estadual, a Ordem Missionária Redencionista - OMR com personalidade jurídica, sediada na cidade de Caetés, e foro na Comarca de Garanhuns, neste Estado”.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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