Pernambuco
LEI Nº 10.272, DE 19 DE JUNHO DE 1989.
Nº 10272/1989
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.593, de 27 de novembro de 1984.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º É reconhecida de Utilidade Pública a nível estadual, a Ordem Missionária Redencionista - OMR com personalidade jurídica, sediada na cidade de Caetés, e foro na Comarca de Garanhuns, neste Estado”.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.