Pernambuco
LEI Nº 10.270, DE 6 DE JUNHO DE 1989.
Nº 10270/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas, no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, as importâncias de NCZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos), consignada em favor do Centro Social da Imbiribeira, e de NCZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos), consignada em favor do Centro Social Nossa Senhora de Fátima, perfazendo o total de NCZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos), para o Centro Social Alcides Teixeira.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de junho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.