Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.268, DE 6 DE JUNHO DE 1989.

Nº 10268/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de NCZ$ 25,00 (vinte e cinco cruzados novos), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em nome do Educandário Tia Jussara - Olinda, referente a bolsa de estudos, para o Colégio São Luis - Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de junho de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.