Pernambuco
LEI Nº 10.267, DE 6 DE JUNHO DE 1989.
Nº 10267/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social Monsenhor Callou, localizado no município de Garanhuns, a subvenção social no valor de NCZ$ 3.635,81 (três mil, seiscentos e trinta e cinco cruzados novos e oitenta e um centavos), discriminado em favor das entidades abaixo relacionadas:
| Faculdade de Administração de Garanhuns - FAGA ............ | NCZ$ 1.800,00 |
| Instituto Bíblico do Norte ....................................................... | NCZ$ 500,00 |
| Colégio Diocesano de Garanhuns .......................................... | NCZ$ 220,00 |
| Escola Pequeno Guri .............................................................. | NCZ$ 96,00 |
| Colégio Santa Sofia ................................................................ | NCZ$ 240,00 |
| Colégio Evangélico 15 de Novembro ..................................... | NCZ$ 420,00 |
| Faculdade de Filosofia de Garanhuns .................................... | NCZ$ 180,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP ............... | NCZ$ 179,81 |
| TOTAL .................. | NCZ$ 3.635,81 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de junho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.