Pernambuco
LEI Nº 10.266, DE 06 DE JUNHO DE 1989.
Nº 10266/1989
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferido o saldo total no valor de NCZ$ 7.071,62 (sete mil setenta e um cruzados novos e sessenta e dois centavos) da subvenção, existente na conta do Centro Social Madre Gabriele, para o Centro Social São Sebastião, sediados no município de Limoeiro.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de junho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.