Pernambuco
LEI Nº 10.264, DE 31 DE MAIO DE 1989.
Nº 10264/1989
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Denomina-se “Escola Domingos Soriano de Souza”, a Unidade Educacional de Carqueja, no município de Floresta.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Silke Weber
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.