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Pernambuco

LEI Nº 10.264, DE 31 DE MAIO DE 1989.

Nº 10264/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Denomina-se “Escola Domingos Soriano de Souza”, a Unidade Educacional de Carqueja, no município de Floresta.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 1989.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Silke Weber

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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