Pernambuco
LEI Nº 10.263, DE 31 DE MAIO DE 1989.
Nº 10263/1989
Reconhece como entidade de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Reconhece e declarada de utilidade pública, a “FUNDAÇÃO GILBERTO FREYRE”, sediada nesta capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.