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Pernambuco

LEI Nº 10.263, DE 31 DE MAIO DE 1989.

Nº 10263/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece como entidade de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Reconhece e declarada de utilidade pública, a “FUNDAÇÃO GILBERTO FREYRE”, sediada nesta capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 1989.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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