Pernambuco
LEI Nº 10.255, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.
Nº 10255/1988
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ .... 200.000,00 (duzentos mil cruzados), parte da dotação constante no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Instituto Pajeú, localizado em São José do Egito, para a Associação Educacional de Santa Maria do Cambucá, da Cidade do mesmo nome.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de dezembro de 1988.
JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.