Pernambuco
LEI Nº 10.254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.
Nº 10254/1988
Transfere subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$... 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes entidades.
Cz$
| Colégio e Curso Radier - Recife | 5.000,00 |
| Clube das Mães Presidente Sarney - Recife | 5.000,00 |
| Clube de Mães do Município de Saloá | 50.000,00 |
| Clube de Mães do Município de Itapetim | 30.000,00 |
| Clube de Mães do Município de Custódia | 20.000,00 |
| Condomínio do Conjunto Residencial General Euler Bentes Monteiro | 30.000,00 |
Para as seguintes instituições:
| Colégio e Curso Contato - Recife | 5.000,00 |
| Colégio Walt Disney -Recife | 5.000,00 |
| Associação Sócio-Cultural, Assistencial e Recreativa dos Moradores de Ponto de Parada - ASCARM | 130.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de dezembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.