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Pernambuco

LEI Nº 10.245, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988.

Nº 10245/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá Denominação.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada de Escola Estadual Ministro Marcos de Barros Freire, o Grupo do Estado localizado no Jardim St.o Antônio, no bairro de St.o Antônio, na cidade de Belo Jardim.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1988.

CARLOS WILSON ROCHA QUEIROZ CAMPOS

Governador em Exercício

Silke Weber

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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