Pernambuco
LEI Nº 10.244, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988.
Nº 10244/1988
(Revogada pelo art.5º da Lei nº 10.440, de 29 de junho de 1990.)
Concede Pensão Especial.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
| 2.900 | - | Encargos Gerais do Estado; |
| 2.901-7 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração; |
| 2901.15824952.029-8 | - | Encargos com Inativos e Pensionistas. |
| 3.2.5.2-0 | - | Pensionistas. |
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1988.
CARLOS WILSON ROCHA DE QUEIROZ CAMPOS
Governador em Exercício
JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIROA
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.