Pernambuco
LEI Nº 10.242, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
Nº 10242/1988
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados), da Fundação de Assistência Social e Educacional de Caruaru, discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para a Associação Desportiva do Engenho do Meio, nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.