Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.239, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.

Nº 10239/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social Santa Inês, todos sediados nesta capital, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudos:
Colégio Porto Carreiro ....................................................................................Cz$ 10.000,00
Colégio Peter Pan .............................................................................................Cz$ 10.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.