Pernambuco
LEI Nº 10.239, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
Nº 10239/1988
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social Santa Inês, todos sediados nesta capital, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudos:
| Colégio Porto Carreiro .................................................................................... | Cz$ 10.000,00 |
| Colégio Peter Pan ............................................................................................. | Cz$ 10.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.