Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.237, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.

Nº 10237/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco a Casa do Rio Grande do Norte - CRN, sediada nesta capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.