Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.236, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.

Nº 10236/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio São João, para o Centro de Ação Social Comunitário 2 de Dezembro - CISCO, sediado em Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.